No setor de pagamentos, a privacidade não pode ser tratada como um ajuste posterior ou uma correção técnica aplicada ao final do projeto. Para garantir a sustentabilidade de uma operação financeira, a proteção de dados precisa nascer integrada à arquitetura da solução.

O que diz o artigo 46 da LGPD sobre a segurança estrutural
O Artigo 46 da LGPD determina que as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Em ambientes de pagamentos e infraestrutura financeira, essa exigência ultrapassa controles isolados de segurança. Trata-se de engenharia aplicada ao desenho estrutural da operação. Empresas que operam com alto volume transacional e dados sensíveis precisam incorporar a privacidade desde a concepção do produto, integrando:
- Tecnologia de ponta;
- Governança rigorosa;
- Responsabilidade jurídica.
A abordagem Privacy by Design na prática
Na Moneria, o conceito de Privacy by Design é considerado antes mesmo da fase de desenvolvimento. Isso significa estabelecer, desde o início, premissas que orientam todo o ciclo de vida dos dados dentro da organização.
Na prática, essa abordagem contempla cinco pilares fundamentais:
- Coleta mínima: limitada ao estritamente necessário para a operação.
- Separação lógica: camadas distintas para processamento, risco e armazenamento.
- Definição de papéis: clareza formal no tratamento de dados.
- Criptografia robusta: proteção total em trânsito e em repouso.
- Retenção estratégica: vinculada a obrigações normativas específicas.
Quando esses elementos são definidos na origem, a privacidade deixa de ser uma medida corretiva e passa a ser um atributo estrutural.
Segurança vs. Privacidade: Entenda a diferença
No setor financeiro, ainda há confusão entre dois conceitos fundamentais que, embora complementares, possuem objetivos distintos:

- Segurança: Garante a proteção dos sistemas que armazenam e processam os dados.
- Privacidade: Envolve a responsabilidade sobre o ciclo completo da informação e o respeito aos princípios de finalidade e necessidade.
Uma organização pode possuir controles técnicos robustos e, mesmo assim, não atender plenamente à LGPD se não houver governança adequada sobre o uso, retenção e descarte dos dados.
O desafio da retenção de dados em pagamentos
Entre os pontos mais críticos nas operações de pagamento está a retenção de dados. Frequentemente, informações são mantidas por excesso de cautela, sob a falsa premissa de que “mais dados significam mais proteção”.
Sem fundamento regulatório específico, essa prática aumenta a exposição jurídica. O risco não está apenas em vazamentos, mas na manutenção indevida de dados sem base legal.
Benefícios de uma governança de dados estratégica:
- Redução do risco regulatório perante órgãos fiscalizadores.
- Maior previsibilidade operacional e eficiência técnica.
- Sustentabilidade jurídica para novos produtos.
- Proteção da reputação institucional no mercado.
Privacidade como requisito de permanência
No mercado de pagamentos moderno, a privacidade deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar um requisito de permanência. O aumento da supervisão institucional exige que a proteção de dados ultrapasse o escopo jurídico e passe a integrar decisões técnicas e estruturais.
LGPD, compliance e governança não são etapas finais de validação, mas os trilhos que garantem a estabilidade e a continuidade do negócio